- 1 -O abate ao corpo de alunos processa-se de acordo com o regulamento de admissão, frequência, aproveitamento escolar e eliminação dos ciclos de estudos de licenciatura em Ciências Policiais e de mestrado em Segurança Pública, aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna.
- 2 -O aluno integrado nas carreiras de pessoal policial da PSP regressa, por despacho do diretor nacional, à sua situação anterior.
- 3 -Ao aluno que desista do curso pode ser exigido o pagamento de uma indemnização ao Estado, de forma a cobrir, total ou parcialmente, as despesas efetuadas.
Artigo 37.º — Abate ao corpo de alunos
Vigente desde: 12/01/2022