- 1 -O diretor dirige superiormente todas as atividades do ISCPSI, depende diretamente do diretor nacional da PSP e responde pelo cumprimento das atribuições cometidas por lei ao ISCPSI.
- 2 -O cargo de diretor do ISCPSI é de direção superior de 2.º grau.
- 3 -O recrutamento para o cargo previsto no número anterior é feito, por escolha, de entre superintendentes-chefes, e o exercício é efetuado em comissão de serviço por um período de três anos, renovável, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna, sob proposta do diretor nacional da PSP.
- 4 -A renovação da comissão de serviço é comunicada ao interessado pela entidade competente até 30 dias antes do seu termo, cessando a mesma automaticamente no final do respetivo período na ausência de comunicação, caso em que o dirigente se mantém no exercício de funções de gestão corrente até à tomada de posse do novo titular do cargo.
- 5 -Para efeitos de eventual renovação da comissão de serviço, deve a entidade competente ser informada, com a antecedência mínima de 90 dias do termo de cada comissão, cessando esta automaticamente no fim do respetivo período sempre que não seja dado cumprimento àquela formalidade.
- 6 -Em qualquer momento, a comissão de serviço pode ser dada por finda por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna, por iniciativa deste, por proposta do diretor nacional ou a requerimento do interessado.
Artigo 6.º — Diretor
Vigente desde: 12/01/2022