- 1 -Compete ao gabinete do diretor coadjuvar, assessorar e secretariar o diretor no exercício das suas funções, assegurando igualmente as funções de relações públicas, de protocolo e de tradução.
- 2 -O gabinete é dirigido por um oficial da carreira de oficial de polícia da PSP, com a categoria de intendente.
- 3 -A constituição e a organização do gabinete são estabelecidas no regulamento interno (RI) do ISCPSI.
Artigo 8.º — Gabinete do diretor
Vigente desde: 12/01/2022