É republicado, em anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 79/2012, de 27 de março, com a redação introduzida pelo presente decreto-lei.
É republicado, em anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 79/2012, de 27 de março, com a redação introduzida pelo presente decreto-lei.