- 1 -A desmaterialização dos procedimentos de recrutamento na Administração Pública e consequente tramitação são suportadas na plataforma eletrónica Emprego Público.
- 2 -A entidade gestora da plataforma eletrónica Emprego Público é a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, a quem compete:
- a)Coordenar as ações necessárias para assegurar o correto funcionamento da plataforma;
- b)Assegurar a manutenção, monitorização e atualização tecnológica e funcional dos elementos necessários a permitir a divulgação, tramitação e gestão dos diferentes procedimentos de recrutamento.
- 3 -A plataforma eletrónica Emprego Público sucede à Bolsa de Emprego Público (BEP).
Artigo 12.º — Desmaterialização dos procedimentos de recrutamento na Administração Pública
Vigente desde: 10/01/2024