A frequência do curso não prejudica a conversão do provimento provisório em definitivo, quando o funcionário perfaça o tempo legal para o efeito, desde que o serviço anteriormente prestado no quadro de origem seja no mínimo classificado de Bom.
A frequência do curso não prejudica a conversão do provimento provisório em definitivo, quando o funcionário perfaça o tempo legal para o efeito, desde que o serviço anteriormente prestado no quadro de origem seja no mínimo classificado de Bom.