- 1 -As ausências ao serviço para efeitos de prestação das provas de concurso de admissão consideram-se como serviço efectivo prestado no local habitual de trabalho.
- 2 -Os participantes no curso de Administração consideram-se colocados transitoriamente no Instituto Nacional de Administração durante o período da frequência do curso, aplicando-se-lhes as disposições previstas nos n.os 2 e 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, com as necessárias adaptações.
- 3 -Os participantes estão sujeitos ao regime e disciplina geral da função pública e às disposições regulamentares relativas ao regime do curso de Administração, nomeadamente quanto a aproveitamento e assiduidade.
Artigo 15.º — Regime dos participantes
Vigente desde: 15/01/1985