- 1 -Podem efetuar-se, durante o ano económico de 2025, através de ajuste direto ou de consulta prévia, até aos limiares europeus, as despesas com empreitadas de obras públicas e aquisições de bens e serviços a realizar pela AICEP, E. P. E., no âmbito da preparação, organização e execução da edição de 2025 do evento Web Summit.
- 2 -Às aquisições de bens e serviços e aos contratos de empreitadas de obras públicas previstas no número anterior não se aplicam as limitações constantes do n.º 2 do artigo 113.º do CCP.
Artigo 168.º — Formação de contratos no âmbito da Web Summit de 2025
Vigente desde: 10/03/2025
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Em vigor desde 10/03/2025