- 1 -Durante o ano de 2025 o IEFP, I. P., fica autorizado a financiar a atividade dos Centros Qualifica da Área Metropolitana de Lisboa não pertencentes à rede de Centros Qualifica do IEFP, I. P., nem do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, com autorização de funcionamento emitida por despacho da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.).
- 2 -Para efeitos do financiamento previsto no número anterior o IEFP, I. P., fica autorizado a transferir o montante máximo de 1 481 896,74 euros de acordo com o modelo de financiamento definido por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação e da formação profissional.
- 3 -Para efeitos do financiamento previsto nos números anteriores, a ANQEP, I. P., assegura as funções de análise de candidaturas a financiamento e de verificação administrativa e local da execução física e financeira dos Centros Qualifica da Área Metropolitana de Lisboa.
Artigo 172.º — Centros Qualifica da Área Metropolitana de Lisboa
Vigente desde: 10/03/2025
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Em vigor desde 10/03/2025