O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de janeiro de 2025. - Luís Montenegro - Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel - Joaquim Miranda Sarmento - António Leitão Amaro - Manuel Castro Almeida - Pedro Miguel Duarte - Nuno Melo - Rita Alarcão Júdice - Margarida Blasco - Fernando Alexandre - Ana Paula Martins - Miguel Martinez de Castro Pinto Luz - Pedro Reis - Rosário Palma Ramalho - Maria da Graça Carvalho - Margarida Balseiro Lopes - José Manuel Fernandes - Dalila Rodrigues.
Promulgado em 4 de março de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 5 de março de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO I
(a que se referes os n.os 6 e 8 do artigo 33.º)
Programa
Ministério Executor
Entidade Coordenadora
002
Governação
02
Presidência do Conselho de Ministros
Secretaria-Geral do Governo
05
Ministério da Coesão Territorial
003
Representação Externa
03
Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE)
Secretaria-Geral do MNE
006
Defesa
06
Ministério da Defesa Nacional (MDN)
Secretaria-Geral do MDN
008
Segurança Interna
08
Ministério da Administração Interna (MAI)
Secretaria-Geral do MAI
007
Justiça
07
Ministério da Justiça
Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.
004
Finanças
04
Ministério das Finanças
Secretaria-Geral do Governo
005
Gestão da Dívida Pública
Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.
013
Economia
12
Ministério da Economia
Secretaria-Geral do Governo
018
Cultura
17
Ministério da Cultura
Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais
010
Ciência, e Inovação
09
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P.
009
Educação
014
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
13
Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS)
Gabinete de Estratégia e Planeamento do MTSSS
011
Saúde
10
Ministério da Saúde
Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
015
Ambiente e Energia
14
Ministério do Ambiente e Energia
Secretaria-Geral do Governo
012
Infraestruturas e Habitação
11
Ministério das Infraestruturas e da Habitação
Secretaria-Geral do Governo
017
Agricultura e Pescas
16
Ministério da Agricultura e Pescas
Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral
016
Juventude e Modernização
15
Ministério da Juventude e Modernização
Secretaria-Geral do Governo
ANEXO II
[a que se referem a alínea e) do n.º 1 do artigo 34.º e os n.os 1 e 2 do artigo 35.º]
Associação Metropolitana de Operadores de Transporte de Lisboa.
Associação das Universidades Portuguesas.
AVEIROPOLIS - Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Aveiro, S. A.
Banif, S. A.
BANIF Imobiliária, S. A.
Cincork - Centro de Formação Profissional da Indústria de Cortiça.
CINDOR - Centro de Formação Profissional da Indústria de Ourivesaria e Relojoaria.
Centro Protocolar de Formação Profissional para Jornalistas.
Comissão Nacional de Congressos da Estrada.
CONSEST - Promoção Imobiliária, S. A.
Costa Polis, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis na Costa da Caparica, S. A.
EAS - Empresa Ambiente na Saúde, Tratamento de Resíduos Hospitalares Unipessoal, L.da
Extra - Explosivos da Trafaria, S. A.
FRME - Fundo para Revitalização e Modernização do Tecido Empresarial, SGPS, S. A.
Fundação do Desporto.
Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento.
Fundação Museu Nacional Ferroviário Armando Ginestal Machado.
Fundação para o Desenvolvimento das Ciências Económicas, Financeiras e Empresariais.
Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado.
Fundo de Garantia de Depósitos.
Metro - Mondego, S. A.
Metro do Porto Consultoria - Consultoria em Transportes Urbanos e Participações, Unipessoal, L.da
Polis Litoral Norte, S. A.
Polis Litoral Ria de Aveiro, S. A.
Sistema de Indemnização aos Investidores.
TREM - Aluguer de Material Circulante ACE.
TREM II - Aluguer de Material Circulante ACE.
Vianapolis, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Viana do Castelo, S. A.
Wil - Projetos Turísticos, S. A.
Fundo de Resolução.
Oitante, S. A.
SUCH - Serviço de Utilização Comum dos Hospitais.
ANEXO III
(a que se refere o n.º 3 do artigo 141.º)
Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.
Caixa Geral de Depósitos, S. A.
Banco Português de Fomento, S. A.
SOFID - Sociedade para o Financiamento do Desenvolvimento - Instituição Financeira de Crédito, S. A.
118782762