Em 2025, o relatório previsto no n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, passa a ter periodicidade mensal e a conter a informação relativa à execução orçamental acumulada com detalhe por dimensão e componente do PRR.
Artigo 36.º — Relatório
Vigente desde: 10/03/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/03/2025