- 1 -A execução da Lei do Orçamento do Estado não está sujeita ao regime duodecimal, mas deve respeitar a previsão mensal de execução.
- 2 -Para efeitos do modelo de gestão de tesouraria as entidades apresentam os seus orçamentos de tesouraria mensais com previsão deslizante para os 12 meses seguintes nos termos a definir pela DGO.
Artigo 7.º — Gestão de tesouraria para efeitos de execução orçamental
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