No âmbito do Fundo de Financiamento da Descentralização (FFD) a competência para reafetar verbas entre componentes, desde que a mesma ocorra dentro do mesmo domínio é das autarquias locais.
Artigo 80.º — Reafetação de verbas no âmbito do Fundo de Financiamento da Descentralização no mesmo domínio de competências
Vigente desde: 10/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/03/2025