Consideram-se regularizadas as dívidas respeitantes ao financiamento de apoios no âmbito do Decreto-Lei n.º 159/2001, de 18 de maio, e do Decreto-Lei n.º 115/2005, de 14 de julho, bem como as respeitantes a indemnizações prestadas por conta do ministério da saúde no período de 1980 a 1982 pela transferência de hospitais para o Estado.
Artigo 98.º — Regularização de saldos
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