Autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., a cunhar e comercializar duas moedas de colecção «Convento de Cristo» e «Centro Histórico de Évora», integradas numa série de moedas dedicadas ao património mundial classificado pela UNESCO em Portugal, uma moeda de colecção alusiva ao tema «Alargamento da União Europeia - 2004» e uma moeda de colecção alusiva ao tema «Jogos Olímpicos de Atenas 2004»
Âmbito
A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., (INCM, S. A.) é autorizada a cunhar e comercializar as seguintes moedas de colecção:
Valor facial
Tipos de acabamento
Limites de emissões
Especificações técnicas
Características visuais das moedas
Curso legal e poder liberatório
As moedas cunhadas ao abrigo do presente diploma têm curso legal e poder liberatório apenas em Portugal, mas ninguém pode ser obrigado a receber num único pagamento mais de 50 destas moedas, excepto o Banco de Portugal, as instituições de crédito e as caixas do Tesouro.
Comercialização
A comercialização das moedas cunhadas ao abrigo do presente diploma é feita de acordo com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei n.º 178/88, de 19 de Maio.
Receitas do Estado
Afectação de receitas
O Ministério das Finanças, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 293/86, de 12 de Setembro, afecta o lucro da amoedação do seguinte modo:
Extensão do regime de receitas do Estado
O regime consagrado no artigo 9.º do presente diploma é aplicável, com as necessárias adaptações, a todas as moedas de colecção com valor facial expresso em euros emitidas anteriormente à entrada em vigor do presente diploma.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Abril de 2004. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - José Luís Fazenda Arnaut Duarte - Pedro Manuel da Cruz Roseta.
Promulgado em 19 de Maio de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 26 de Maio de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.