Artigo 15.º
Regime de preferência
Redação registada como em vigor em 14/12/2010.
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Os militares que durante a prestação de serviço em RC tenham adquirido habilitações que constituam condição especial de ingresso no RCE e a este concorram beneficiam de preferência na admissão, em caso de igualdade de classificação no respectivo concurso.