Os militares que durante a prestação de serviço em RC tenham adquirido habilitações que constituam condição especial de ingresso no RCE e a este concorram beneficiam de preferência na admissão, em caso de igualdade de classificação no respectivo concurso.
Artigo 15.º — Regime de preferência
RevogadoVersão 2Vigente desde: 12/10/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 12/10/2018
Decreto-Lei n.º 75/2018 - 1.ª Série(11/10/2018)
Original
Em vigor de 14/12/2010 a 11/10/2018