Aos militares em RV ou RC que não pretendam transitar para o RCE aplicam-se as disposições legais em vigor à data do seu ingresso.
Artigo 16.º — Norma de salvaguarda
RevogadoVersão 2Vigente desde: 12/10/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 12/10/2018
Decreto-Lei n.º 75/2018 - 1.ª Série(11/10/2018)
Original
Em vigor de 14/12/2010 a 11/10/2018