Aprova o regime de contrato especial para prestação de serviço militar
Objecto
O presente decreto-lei estabelece o regime de contrato especial para prestação de serviço militar, adiante designado por RCE.
Âmbito
Efectivos em RCE
Duração
Condições de admissão
Candidatura
Início de produção de efeitos do contrato
Período experimental
Renovação do vínculo contratual
Certificação da formação
Condições de promoção
Rescisão por iniciativa do militar
Regime de incentivos
Regime transitório
Regime de preferência
Os militares que durante a prestação de serviço em RC tenham adquirido habilitações que constituam condição especial de ingresso no RCE e a este concorram beneficiam de preferência na admissão, em caso de igualdade de classificação no respectivo concurso.
Norma de salvaguarda
Aos militares em RV ou RC que não pretendam transitar para o RCE aplicam-se as disposições legais em vigor à data do seu ingresso.
Regime subsidiário
São subsidiariamente aplicáveis ao RCE as regras previstas na LSM e no Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro, e, com as necessárias adaptações, as normas aplicáveis ao RC previstas no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.