Artigo 6.º
Candidatura
Redação registada como em vigor em 14/12/2010.
Esta redação foi substituída em 12/10/2018. Ver a versão consolidada
- 1 -A candidatura ao RCE processa-se mediante abertura de concurso, de entre cidadãos nas situações de reserva de recrutamento e de disponibilidade, desde que preenchidas as condições de admissão.
- 2 -Os cidadãos originários da reserva de disponibilidade que ingressem no RCE para categoria igual àquela em que prestaram serviço são graduados no respectivo posto, caso seja superior ao de ingresso, iniciando-se nova contagem de tempo para efeito de promoção, de acordo com o regime aplicável ao RCE.