- 1 -A representação nacional no Comité Permanente da Construção (CPC) é assegurada pela Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE).
- 2 -A DGAE pode ser coadjuvada na função de representação por outra entidade pública, a designar por despacho do membro do Governo responsável pela área da economia.
Artigo 2.º — Representação no Comité Permanente da Construção
Vigente desde: 10/09/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/09/2013