- 1 -À comissão a que se refere o artigo anterior compete pronunciar-se sobre quaisquer dúvidas acerca do licenciamento de bens e tecnologias de dupla utilização, bem como propor alterações à lista de produtos sujeitos a licenciamento prévio.
- 2 -Os membros da comissão interministerial têm o dever de mútua cooperação no exercício das respetivas atribuições.
Artigo 17.º — Competência da comissão
Vigente desde: 09/07/2015