- 1 -Compete à DGT assegurar o apoio logístico e administrativo, suportar os encargos financeiros decorrentes do funcionamento e dar execução às deliberações do Conselho Coordenador de Cartografia.
- 2 -A presidência do Conselho Coordenador de Cartografia é assegurada pela DGT, coadjuvada pelas entidades referidas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo anterior, na qualidade de vice-presidentes.
- 3 -O Conselho Coordenador de Cartografia reúne ordinariamente com periodicidade semestral, na sede da DGT, por convocatória do respetivo presidente.
- 4 -Nas reuniões do Conselho Coordenador de Cartografia podem participar, sem direito a voto, técnicos dos organismos e serviços nele representados.
- 5 -(Revogado.)
- 6 -(Revogado.)
Artigo 7.º — Funcionamento
Vigente desde: 30/08/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/2019