O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 113/2024, de 20 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -O regime previsto no presente artigo aplica-se às receitas provenientes das operações referidas no n.º 1 realizadas nos anos de 2023 a 2026.