O Conselho organiza-se a si próprio.
A gerência dos bens da Fundação pode ser confiada a terceiros, nomeadamente a conselhos nacionais, que poderão ser designados nos países onde a Fundação possua bens ou tenha interesses que o justifiquem.
O Conselho designa as pessoas encarregadas de representar a Fundação perante terceiros, autoridades e tribunais.
O direito e o modo de assinatura serão fixados pelo Conselho da Fundação.
Convocações - Decisões