O Conselho é convocado pelo seu presidente ou, em caso de impedimento deste último, por 3 membros.
Deve reunir-se obrigatoriamente, pelo menos, uma vez por ano, para tomar conhecimento da situação, tomar as medidas de circunstância e pronunciar-se sobre as contas de cada exercício.
Sob reserva das disposições contrárias aos presentes estatutos, as decisões do Conselho serão tomadas pela maioria dos membros, estando o presidente obrigatoriamente presente e dispondo de voto de qualidade.
Qualquer modificação a introduzir nos presentes estatutos da Fundação deverá ser aprovada por unanimidade dos membros do Conselho da Fundação
Atribuições do Conselho