O Conselho tem, entre outros, os seguintes poderes:
- a)Administra a Fundação, nomeia os órgãos destinados a representá-la nos diversos países, atribui e distribui os rendimentos, as reservas e, eventualmente, mesmo o capital, decide das condições de atribuição e distribuição; pode vender sem obrigação de reintegração e investir tudo à sua inteira discrição e sem obrigação de justificar as suas decisões;
- b)Superintende na administração da Fundação. Prepara um relatório escrito, anual, sobre a gestão desta;
- c)Toma conhecimento das contas anuais da Fundação e dos relatórios dos conselhos ou mandatários que possam ser constituídos segundo o artigo 7.º;
- d)Toma todas e quaisquer decisões relativas à salvaguarda dos interesses directos ou indirectos da Fundação.
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