Em todos e quaisquer contratos e documentos respeitantes aos direitos de habitação periódica não poderão ser usadas, em relação aos titulares desses direitos, a palavra «proprietário» ou quaisquer outras expressões susceptíveis de criarem nos compradores desses direitos a falsa ideia de que serão proprietários do empreendimento.
Artigo 31.º — Proibição da utilização de certos termos
Vigente desde: 18/04/1989
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Em vigor desde 18/04/1989