Aumenta o limite para a emissão de moedas correntes de 5$00. Altera o Decreto-Lei n.º 293/86, de 12 de Setembro, e revoga o Decreto-Lei n.º 362/88, de 14 de Outubro
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Art. 2.º É revogado o Decreto-Lei n.º 362/88, de 14 de Outubro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Fevereiro de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza.
Promulgado em 20 de Março de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Março de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.