São revogados o Decreto-Lei n.º 74/77, de 28 de Fevereiro, e o Decreto n.º 66/77, de 3 de Maio, sem prejuízo de os aparelhos e equipamentos fabricados de harmonia com as respectivas disposições poderem ser colocados no mercado ou em serviço até 31 de Dezembro de 1995.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Maio de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Luís Fernando Mira Amaral - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira - Carlos Alberto Diogo Soares Borrego.
Promulgado em 17 de Junho de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 19 de Junho de 1992.
Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira, Ministro da Presidência.