As normas técnicas relativas aos requisitos essenciais que os aparelhos e equipamentos devem satisfazer, assim como as especificações respeitantes aos sistemas de comprovação da conformidade, à marca CE de conformidade, às inscrições complementares e à documentação relativa à concepção, são aprovadas por portaria conjunta dos Ministros da Indústria e Energia e do Ambiente e Recursos Naturais.