O disposto nos artigos 12.º, n.º 2, e 12.º-B da Lei n.º 87/88, de 30 de Julho, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 2/97, de 18 de Janeiro, entra em vigor um mês após a publicação dos resultados do concurso referido no artigo anterior.
Artigo 39.º — Entrada em vigor dos artigos 12.º e 12.º-B da Lei da Radiodifusão
Vigente desde: 27/05/1997