- 1 -O requerimento para atribuição de alvará para o exercício da actividade de radiodifusão é dirigido ao membro do Governo responsável pela área da comunicação social no prazo fixado no despacho de abertura do concurso público.
- 2 -Os requerentes devem apresentar, para além de outros documentos previstos no regulamento do concurso:
- a)Memória justificativa do pedido, indicando em mapa, na escala a fixar pelo regulamento do concurso, a zona de cobertura pretendida, de acordo com o disposto no artigo 2.º-A da Lei n.º 87/88, de 30 de Julho, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 2/97, de 18 de Janeiro;
- b)Demonstração da viabilidade económica e financeira do projecto;
- c)Descrição detalhada da actividade que se propõem desenvolver, incluindo o respectivo estatuto editorial, o horário de emissão e as linhas gerais da programação;
- d)Projecto técnico descritivo das instalações;
- e)Pacto social ou estatutos.
Artigo 9.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 27/05/1997