Constituem condições de preferência na atribuição de alvará para o exercício da actividade de radiodifusão, sucessivamente:
- a)A qualidade do projecto de exploração, aferida em função da ponderação global do conteúdo da programação, da sua correspondência com a realidade sócio-cultural a que se destina, do estatuto editorial, do seu nível técnico, bem como da maior viabilidade económica e financeira, no que respeita às infra-estruturas, aos equipamentos e aos recursos humanos previstos;
- b)A não titularidade de outro alvará para o exercício da mesma actividade;
- c)Possuir sede na área geográfica onde se pretende exercer a actividade de radiodifusão;
- d)O facto de a candidatura ser apresentada por entidade proprietária de publicação periódica de expansão regional, desde que constituída, pelo menos, há três anos, e de a frequência abranger a zona de cobertura onde o candidato tiver a respectiva sede.