Têm acesso à linha de crédito as cooperativas de transformação e comercialização e as organizações ou agrupamentos de produtores reconhecidos no âmbito dos Regulamentos (CEE) n.os 1035/72, 1360/78 e 952/97, bem como as pré-reconhecidas ou reconhecidas no âmbito do Regulamento (CEE) n.º 2200/96, que se dediquem à transformação e ou comercialização dos produtos e respectivas regiões de origem, descritos no anexo I a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 815/98, de 26 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 15-A/99, de 8 de Janeiro.