- 1 -Compete ao IFADAP adoptar as normas técnicas, financeiras e de funcionamento da linha de crédito necessárias à execução deste diploma.
- 2 -As instituições de crédito fornecerão pontualmente ao IFADAP todas as informações por este solicitadas relativamente à aplicação do presente diploma.
Artigo 7.º — Outras condições
Vigente desde: 21/04/1999