- 1 -A bonificação dos juros é processada enquanto se verificar o pontual cumprimento das obrigações contratualmente assumidas pelos mutuários.
- 2 -O incumprimento das obrigações decorrentes do contrato deve ser prontamente comunicado pelas instituições de crédito ao IFADAP e acarreta a cessação das bonificações.
- 3 -A cessação das bonificações importa, para o mutuário, o pagamento de juros à taxa contratual desde a data da última contagem de responsabilidades anterior à data do incumprimento.
Artigo 6.º — Condições de bonificação
Vigente desde: 21/04/1999