Artigo 3.º
Período de exercício
Redação registada como em vigor em 01/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A comissão é composta nos termos do disposto no artigo 7.º da Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro, na sua redação atual, sendo os seus membros designados por um período de três anos, contados da data do efetivo início de funções.
- 2 -O mandato dos membros da comissão é renovável por idênticos períodos.