Artigo 6.º
Equipa de apoio
Redação registada como em vigor em 01/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Para cada comissão é disponibilizada pelo ICAD, I. P., uma equipa de apoio técnico e técnico-administrativo, cuja composição é definida por despacho do conselho diretivo do ICAD, I. P.
- 2 -Sempre que o presidente de uma comissão entenda como adequado alterar a composição da sua equipa de apoio, deve remeter um pedido fundamentado ao ICAD, I. P., a quem compete decidir.
- 3 -O pessoal que integra a equipa de apoio rege-se pela regulamentação do regime de trabalho a que está vinculado.
- 4 -O pessoal afecto ao serviço da comissão está sujeito ao dever de sigilo profissional.