- 1 -Os planos de ordenamento de parque arqueológico são constituídos por:
- a)Regulamento;
- b)Planta de ordenamento, que representa o modelo de estrutura espacial do território do parque arqueológico, de acordo com os regimes de salvaguarda e valorização do património arqueológico; e
- c)Planta de condicionantes, que identifica as servidões e restrições de utilidade pública em vigor na área do parque.
- 2 -Os planos de ordenamento de parque arqueológico são acompanhados por:
- a)Relatório fundamentando as soluções adoptadas; e
- b)Programa contendo as acções, os projectos estratégicos e as normas indicativas sobre a execução das intervenções do parque arqueológico.
Artigo 8.º — Conteúdo documental
Vigente desde: 11/05/2002