- 1 -As funções de fiscalização, para efeitos do presente diploma, competem ao IPA.
- 2 -O disposto no presente artigo não prejudica o exercício dos poderes de fiscalização e polícia que, em razão da matéria, competem às demais autoridades policiais.
Artigo 9.º — Fiscalização
Vigente desde: 11/05/2002