A licença é atribuída a título precário, dela devendo constar:
- a)A identificação do titular da licença;
- b)A localização exacta da captação;
- c)As características da captação e do sistema de tratamento instalado;
- d)O prazo de validade da licença;
- e)O regime de exploração, com indicação do caudal máximo instantâneo e dos volumes mensais máximos;
- f)O plano de amostragem para determinação da qualidade da água captada e da água distribuída, com indicação da frequência e parâmetros a analisar;
- g)A obrigatoriedade de o titular implementar, de imediato, o plano de amostragem referido na alínea anterior;
- h)A obrigatoriedade de o titular enviar os resultados analíticos obtidos no plano de amostragem referido na alínea f), imediatamente após a sua disponibilização pelo laboratório, à autoridade licenciadora e à autoridade de saúde territorialmente competente.