- 1 -A decisão de emissão de licença é proferida no prazo de cinco dias úteis a contar da data de apresentação do respectivo pedido.
- 2 -A emissão da licença de instalação de novas captações de águas superficiais depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
- a)Incapacidade das captações existentes, superficiais ou subterrâneas, para garantir o abastecimento das populações;
- b)Adaptação do tratamento instalado ao tipo de água bruta a tratar;
- c)Aptidão da água captada para consumo humano, de acordo com o disposto na parte n.º 2 do anexo I do presente diploma;
- d)Existência de garantias de salubridade e limpeza da água de abastecimento nas ligações às redes de abastecimento ou na distribuição directa à população.
- 3 -O cumprimento do requisito constante da alínea b) do número anterior é verificado mediante parecer vinculativo emitido pelo IRAR.
- 4 -Se todos os resultados da análise dos parâmetros do Boletim I referido na parte n.º 2 do anexo I do presente diploma forem inferiores aos respectivos valores paramétricos, a água é desde logo utilizada para produção de água para consumo humano, tendo, todavia, de ser sujeita a desinfecção e a sua produção respeitar o disposto no anexo II do presente diploma.
- 5 -Sempre que se verifiquem incumprimentos dos valores paramétricos dos parâmetros estipulados nos grupos G2 e G3 referidos na parte n.º 2 do anexo I do presente diploma, a autoridade licenciadora procede, em colaboração com o IRAR e com a autoridade de saúde, à definição das medidas correctivas necessárias para restabelecer a qualidade da água quer do ponto de vista do seu tratamento quer quanto às restrições à sua utilização.
- 6 -Nos sistemas de abastecimento integrados no regime de exploração multimunicipal, a instalação de novas captações de águas superficiais é devidamente enquadrada nos projectos já definidos nos respectivos contratos de concessão, apenas sendo admissível o recurso a outras alternativas no caso de total impossibilidade da sua implementação.
Artigo 11.º — Decisão
Vigente desde: 16/08/2005