- 1 -O director do Departamento de Investigação, Formação e Documentação é recrutado preferencialmente de entre docentes ou investigadores universitários na área de Medicina Legal.
- 2 -O director do Departamento de Investigação, Formação e Documentação tem o mesmo direito de opção salarial previsto para os directores dos serviços técnicos.
Artigo 12.º — Director do Departamento de Investigação, Formação e Documentação
Vigente desde: 27/04/2007
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Em vigor desde 27/04/2007