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Artigo 4.º
— Órgãos
Vigente desde: 27/04/2007
São órgãos do INML, I. P.:
a)
O conselho directivo;
b)
O conselho médico-legal;
c)
O fiscal único.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/2007
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