- 1 -A comunicação ao tribunal deve, quando possível, ser acompanhada de documento comprovativo da gravidez ou do nascimento em caso de maternidade ou paternidade, ou dos documentos comprovativos do óbito.
- 2 -Quando não for possível apresentar os documentos comprovativos referidos no número anterior no momento da comunicação ao tribunal, o advogado deve fazê-lo nos 10 dias subsequentes.
Artigo 4.º — Prova
Vigente desde: 01/06/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2009