- 1 -A CGA, I. P., não dispõe de estrutura interna, sendo os meios e serviços necessários para o exercício da respetiva atividade assegurados pela CGD.
- 2 -As modalidades e as condições de prestação dos meios e serviços a que se refere o número anterior são objeto de convenção a celebrar entre a CGA, I. P., e a CGD, sujeita a homologação do membro do Governo responsável pela área das finanças.
Artigo 10.º — Meios e serviços
Vigente desde: 25/06/2012