Podem candidatar-se ao prémio de mérito:
- a)Na modalidade prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 78.º, grandes empresas e entidades do setor público empresarial;
- b)Na modalidade prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 78.º, entidades públicas, com exceção das entidades do setor público empresarial;
- c)Na modalidade prevista na alínea c) do n.º 2 do artigo 78.º, pequenas e médias empresas e pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos;
- d)Na modalidade prevista na alínea d) do n.º 2 do artigo 78.º, pessoas com deficiência e incapacidade que tenham criado o seu próprio emprego.