- 1 -Cada uma das modalidades do prémio de mérito previstas no n.º 2 do artigo anterior compreende três categorias:
- a)Diploma de mérito de primeira categoria;
- b)Diploma de mérito de segunda categoria;
- c)Diploma de mérito de terceira categoria.
- 2 -A prestação pecuniária associada aos diplomas de mérito previstos nas alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo anterior tem os seguintes valores:
- a)Diploma de mérito de primeira categoria - 18 vezes o IAS;
- b)Diploma de mérito de segunda categoria - 14 vezes o IAS;
- c)Diploma de mérito de terceira categoria - 10 vezes o IAS.
Artigo 79.º — Categorias
Vigente desde: 11/09/2013