A atual concessionária da concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar na península de Troia mantém todos os direitos e obrigações estabelecidos na legislação em vigor e no contrato de concessão, celebrado em 28 de junho de 2001 e objeto de aditamento em 27 de junho de 2005.
Artigo 2.º — Concessão da zona de jogo de Troia
Vigente desde: 09/07/2015